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sábado, 9 de março de 2013


Pessoal,

Fiquei chocado em ser informado sobre a desclassificação do certame de uma candidata a uma vaga de vigia noturno pelo simples fato de ela ser mulher.

ADMINISTRADORES PÚBLICOS, O Brasil não pode tolerar mais esse tipo de discriminação...

A propósito, o STF já decidiu:

“Concurso público – critério de admissão - sexo. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo - artigo 5º, inciso I, e par. 2º do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre à conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional.” (RE 120.305, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 09/06/95)

Até mais.

Marcelo Iranley

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