Pessoal,
Fiquei
chocado em ser informado sobre a desclassificação do certame de uma candidata a
uma vaga de vigia noturno pelo simples fato de ela ser mulher.
ADMINISTRADORES
PÚBLICOS, O Brasil não pode tolerar mais esse tipo de discriminação...
A
propósito, o STF já decidiu:
“Concurso
público – critério de admissão - sexo. A regra direciona no sentido da
inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo -
artigo 5º, inciso I, e par. 2º do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre à
conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional.”
(RE 120.305, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 09/06/95)
Até
mais.
Marcelo
Iranley
Nenhum comentário:
Postar um comentário