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sábado, 9 de março de 2013


Pessoal,

Estava fazendo uma pesquisa de alguns julgados do STF, principalmente os que se referem à cidadania (fundamento da República Federativa do Brasil – art. 1º , inciso III) e achei este trecho super interessante:

“Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.” (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 04/06/96).

Vale a pena refletirmos sobre ela.

Até mais.

Marcelo Iranley

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