Pessoal,
Estava
fazendo uma pesquisa de alguns julgados do STF, principalmente os que se referem
à cidadania (fundamento da República Federativa do Brasil – art. 1º , inciso
III) e achei este trecho super interessante:
“Ninguém
é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de
autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso
contrário, nega-se o Estado de Direito.” (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa,
DJ 04/06/96).
Vale
a pena refletirmos sobre ela.
Até
mais.
Marcelo
Iranley
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